Na próxima segunda-feira, dia 29 de junho, às 14h, a Seleção Brasileira enfrenta o Japão pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, em Houston, nos Estados Unidos. A partida, que acontece em pleno horário comercial, levanta dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre a possibilidade de folga ou flexibilização da jornada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais. Isso significa que, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente da fase da competição. A liberação de funcionários depende exclusivamente da decisão da empresa, que pode optar por permitir que os colaboradores assistam às partidas no próprio ambiente de trabalho, liberar mais cedo ou até suspender temporariamente as atividades. Em muitos casos, essa liberação é acompanhada de compensação de horas, que deve respeitar os limites legais de jornada e ser acordada previamente.
Especialistas em direito trabalhista reforçam que a ausência sem autorização pode resultar em desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado e até advertências. No entanto, faltar apenas para assistir a uma partida, sem reincidência, não configura justa causa. Já em setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, a rigidez é maior, exigindo planejamento e diálogo para evitar prejuízos nos serviços.
Embora não exista uma regra nacional, estados e municípios podem decretar ponto facultativo para servidores públicos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já houve flexibilização em jogos anteriores da Copa. No setor privado, a prática mais comum é a negociação direta entre empregador e empregado, buscando equilíbrio entre produtividade e o clima de torcida que toma conta do país.
Com a expectativa de que o Brasil avance na competição, novas partidas em dias úteis exigirão organização das empresas e trabalhadores. O diálogo e a clareza nos acordos são apontados como as melhores estratégias para evitar conflitos durante o período.

