Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. A iniciativa, de autoria do governo federal, busca premiar a responsabilidade no trânsito e reduzir a burocracia enfrentada por milhões de brasileiros.
Para ser considerado “bom condutor”, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), não possuir pontos registrados na CNH e não ter infrações no período de um ano. Apesar da simplificação, o Congresso Nacional manteve a exigência dos exames de aptidão física, mental e psicológica, que deverão ser realizados por profissionais especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os valores dos exames passam a ser tabelados nacionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com reajuste anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória que deu origem à lei, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados com a renovação automática, representando uma economia de aproximadamente R$ 854,8 milhões para a população.
A legislação também trouxe mudanças para quem busca a primeira habilitação. Agora, os candidatos podem escolher entre estudar o conteúdo teórico por meio de plataforma digital gratuita, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas modalidades. Nas aulas práticas, há a possibilidade de contratar instrutores autônomos credenciados pelo Detran ou definir a quantidade de aulas necessárias para se sentir preparado.
Outro ponto relevante é que a emissão física da CNH passa a ser opcional, ficando a critério do condutor. A digital, disponível em aplicativo oficial, ganha protagonismo e será atualizada automaticamente com o selo de “Bom Condutor” para aqueles que cumprirem os requisitos.

